LEI N.º 1083
De 21 de outubro de 2003.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Parte da Rua José Ferreira Araújo, começando na Av. Manoel Francisco Teles, entre as Quadras 44 e 45A, no setor 05, e finalizando na Av. Dr. Pedro Garcia Moreno Filho, passará a denominar-se de RUA CARLOS ALBERTO SILVEIRA LIMA (Júnior).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 21 de outubro de 2003.
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