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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de Rua Ezidia Alves de Carvalho

Categoria: Lei

Número: 1248

Aprovada: 30/10/2007

30.Out.2007

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Informações


Dispõe sobre nome de Rua do nosso município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - A Rua projetada que fica paralela a Rua Edith Maria Costa, tendo o seu inicio na Rua João Nunes Rezende. Passará denominar-se de RUA EZÍDIA ALVES DE CARVALHO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 30 de outubro de 2007.

30.Out.2007
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