Dispõe sobre nome de Rua do nosso município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua projetada que fica paralela a Rua Edith Maria Costa, tendo o seu inicio na Rua João Nunes Rezende. Passará denominar-se de RUA EZÍDIA ALVES DE CARVALHO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 30 de outubro de 2007.
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