LEI N.º 1090
De 06 de novembro de 2003.
Dispõe sobre nome de Rua de
nosso município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - O prolongamento da Rua José Osvaldo Tavares iniciando na Av. Dr. Pedro Garcia Moreno Filho, tendo o seu final na Rua José Francisco Oliveira, passará a denominar-se de RUA HELENO DA CUNHA MELO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 06 de novembro de 2003.
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Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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