LEI N.º 1152
De 14 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O prolongamento da Rua Elízio Araújo começando na Av. Leandro Maciel. Passando ao lado do balneário jardins, finalizando nas proximidades do bairro moita formosa passará a denominar-se de RUA JOÃO BATISTA CORCÍNIO (João de Zé Gino).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 14 de dezembro de 2004.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00