LEI N.º 1134
De 28 de outubro de 2004.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Travessa que se inicia na rua Prof. ª Clara Meireles Teles, passando pela rua Prof. ª Edivânia da Conceição, localizada no bairro Miguel Teles de Mendonça sendo que o seu final chega até o sítio de Zé das galinhas, passará a denominar-se de RUA JOÃO LIMA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de outubro de 2004.
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