LEI N.º 1086
De 04 de novembro de 2003.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua atual São José localizada no Bairro Porto, iniciando na Av. Josefa Alves dos Santos (Zefinha de Capitulino), finalizando nas proximidades da Av. Eduardo Paixão Rocha, passará a denominar-se de RUA JOSÉ ANTÔNIO MOURA (Lapada).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 04 de novembro de 2003.
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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