LEI N.º 1060
De 26 de junho de 2003.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua F do Conj. Miguel Pedro Mendonça, que se inicia-se na Av. Pe. Aírton Gonçalves Lima e finalizando na estrada que dá acesso ao povoado Bom Jardim, passará a denominar-se de Rua JOSÉ BRAZ SANTOS OLIVEIRA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 26 de junho de 2003.
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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