Dispõe sobre nome de Rua de nosso Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua projetada “H” localizada no Loteamento Jardins, Bairro Moita Formosa limitando –se com as Ruas coronel José Ribeiro e Rua projetada “C”, passará a denominar-se de RUA JOSÉ DA FONSECA BRITO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 10 de outubro de 2006.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00