Dispõe sobre nome de Rua de nosso Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua projetada que fica localizada no Loteamento Jardins entre as quadras B e C, iniciando nas proximidades da Trav. Antonio Sales do Nascimento e finalizando nas proximidades da Rua Elizio Araújo passará a denominar-se de RUA JOSÉ WILTON SANTOS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 09 de novembro de 2006.
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
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Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00