ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de Rua Juvêncio Francisco de Lima

Categoria: Lei

Número: 1150

Aprovada: 14/12/2004

14.Dez.2004

Arquivos


Informações


 LEI N.º 1150
De 14 de dezembro de 2004.


Dispõe sobre nome de Rua de nosso
 Município e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - A Rua B do loteamento Sitio Porto Anselmo Oliveira. Passará a denominar-se de RUA JUVENCIO FRANCISCO DE LIMA.
    
  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 14 de dezembro de 2004.

14.Dez.2004
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo