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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de rua Maria Linda de Andrade

Categoria: Lei

Número: 1232

Aprovada: 28/06/2007

28.Jun.2007

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Informações


Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e a Srª. Prefeita sancionará a seguinte LEI:

Art. 1º - A rua projetada paralela às ruas: São Domingos, José Araújo Ferreira, Emília Vigência dos Santos e José Eraldo Santos no loteamento Antônio Cardoso localizado no Sítio Porto, passará a denominar-se de RUA MARIA LINDA DE ANDRADE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 28 de junho de 2007.

28.Jun.2007
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