Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e a Srª. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - A rua projetada paralela às ruas: São Domingos, José Araújo Ferreira, Emília Vigência dos Santos e José Eraldo Santos no loteamento Antônio Cardoso localizado no Sítio Porto, passará a denominar-se de RUA MARIA LINDA DE ANDRADE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 28 de junho de 2007.
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