LEI N.º 1132
De 28 de outubro de 2004.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A rua projetada localizada no bairro Miguel Teles de Mendonça paralela a Rua Prof. ª Edivânia da Conceição, iniciando no final da Rua São José, chegando até as proximidades do terreno de Zé das galinhas, passará a denominar-se de RUA MARIA MARINETE BARBOSA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de outubro de 2004.
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