LEI N.º 1120
De 27 de abril de 2004.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
Art. 1º - A rua projetada, que se inicia na Av. Dr. Pedro Garcia Moreno, localizada no Loteamento do Sr. José Messias dos Santos; no setor 05, nas quadras 8 e 9. Finalizando nas proximidades da Praça Francisco Santiago, passará a denominar-se de RUA ONÉLIA OLIVEIRA DOS SANTOS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27 de abril de 2004.
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
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(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00