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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de rua Professora Clara

Categoria: Lei

Número: 1057

Aprovada: 26/06/2003

26.Jun.2003

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Informações


 LEI N.º 1057
De 26 de junho de 2003.


Dispõe sobre nome de Rua de nosso
 Município e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - A Rua projetada localizada no Bairro Miguel Teles de Mendonça, iniciando na Av. José Amâncio Bispo, tendo como ponto de referência a Renovadora Lincol, e finalizando na Rua Sérgio Batista dos Santos, passará a denominar-se de Rua PROFESSORA CLARA MEIRELES TELES
  
  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.  

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de junho de 2003.

26.Jun.2003
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