LEI N.º 1057
De 26 de junho de 2003.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua projetada localizada no Bairro Miguel Teles de Mendonça, iniciando na Av. José Amâncio Bispo, tendo como ponto de referência a Renovadora Lincol, e finalizando na Rua Sérgio Batista dos Santos, passará a denominar-se de Rua PROFESSORA CLARA MEIRELES TELES
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de junho de 2003.
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