ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de rua Professora Edivânia da Conceição

Categoria: Lei

Número: 1058

Aprovada: 26/06/2003

26.Jun.2003

Arquivos


Informações


 LEI N.º 1058
De 26 de junho de 2003.


Dispõe sobre nome de Rua de nosso
 Município e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - A Rua projetada paralela a Rua Professora Clara Meireles Teles, tendo o seu início na Av. José Amâncio Bispo, finalizando e na Rua Sérgio Batista dos Santos, passará a denominar-se de Rua PROFESSORA EDILVÂNIA DA CONCEIÇÃO, localizada no Bairro Miguel Teles de Mendonça.
  
  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.  

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de junho de 2003.

26.Jun.2003
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo