LEI N.º 1096
De 27 de novembro de 2003.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - A atual rua projetada iniciando na Av. Pedro Teles Barbosa às margens da BR 235 até o riacho da Camadanta situado no Bairro José Milton Machado passará a denominar-se de RUA RAIMUNDO ANDRADE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27 de novembro de 2003.
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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