LEI N.º 1049
De 29 de maio de 2003.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua projetada que inicia na Av. Luiz Gonzaga, passando pela rua Marinalva dos Santos Santana, chegando nas proximidades da Rua José Belo de Araújo. Passará a denominar-se de RUA SANDRA MOURA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinetedo do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 29 de maio de 2003.
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