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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de rua Sandra Moura

Categoria: Lei

Número: 1049

Aprovada: 29/05/2003

29.Mai.2003

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Informações


 LEI N.º 1049
De 29 de maio de 2003.


Dispõe sobre nome de Rua  de nosso
 Município e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
  
  Art. 1º - A Rua projetada que inicia na Av. Luiz Gonzaga, passando pela rua Marinalva dos Santos Santana, chegando nas proximidades da Rua José Belo de Araújo. Passará a denominar-se de RUA SANDRA MOURA.
 
  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

  Gabinetedo do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 29 de maio de 2003.

29.Mai.2003
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