LEI Nº 1179
De 08 de dezembro de 2005.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O trecho compreendido entre as avenidas: Manoel Antônio dos Santos e João Teixeira, antes conhecida como Dr. Luciano Siqueira, passará a denominar-se de RUA VEREADOR JOÃO CÂNDIDO DA SILVA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 22 de setembro de 2005.
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