Dispõe sobre nome de Rua do nosso município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua projetada “A” com inicio na Rua Francisco Bragança e termino na Trav. Leandro Maciel passará a denominar – se de RUA VEREADOR PEDRO TELES DE MENDONÇA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.
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CEP: 49504-093
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