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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de Rua Vereados Pedro Teles de Mendonça

Categoria: Lei

Número: 1260

Aprovada: 13/12/2007

13.Dez.2007

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Informações


Dispõe sobre nome de Rua do nosso município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sancionará a seguinte LEI:

Art. 1º - A Rua projetada “A” com inicio na Rua Francisco Bragança e termino na Trav. Leandro Maciel passará a denominar – se de RUA VEREADOR PEDRO TELES DE MENDONÇA.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.

13.Dez.2007
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