LEI COMPLEMENTAR Nº 1178
De 22 de setembro de 2005.
Dispõe sobre nome de Travessa de nosso
município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - a Travessa projetada localizada na Av. João Teixeira, acima da Av.Valter Franco e abaixo da Rua Dr. José Luciano Siqueira. A referida travessa tem um formato de “U”. Passará a denominar-se de TRAVESSA ANTONIO DA COSTA CARVALHO (Antonio da Bodega)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 22 de setembro de 2005.
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