LEI N.º 1140
De 28 de outubro de 2004.
Dispõe sobre nome de Travessa de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A atual Travessa que inicia-se na Rua Josefa Vieira dos Santos, sendo que a mesma só tem entrada e não tem saída. Paralelas as Ruas: Elisio Araújo e Antônio Diniz Santana. Passará a denominar-se de TRAV. MARIA CRISTINA DE REZENDE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de outubro de 2004.
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