Dispõe sobre nome de Travessa do nosso município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Travessa projetada localizada no Loteamento Miguel Tavares, tendo o seu início na Travessa Miguel Tavares da Costa, entre as quadras C e D. Passará a denominar – se de TRAVESSA ANTONIO JOSE DA COSTA FILHO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 08 de março de 2007.
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