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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de Travessa João Tavares da Costa

Categoria: Lei

Número: 1220

Aprovada: 08/03/2007

08.Mar.2007

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Informações


Dispõe sobre nome de Travessa do nosso município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - A Travessa projetada localizada no Loteamento Miguel Tavares, paralela a Travessa Antônio José da Costa Filho, entre as quadras B, D e E. Passará a denominar – se de TRAVESSA JOÃO TAVARES DA COSTA.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 08 de março de 2007.

08.Mar.2007
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