Dispõe sobre nome de Travessa do nosso município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Travessa projetada localizada no Loteamento Miguel Tavares, paralela a Travessa Antônio José da Costa Filho, entre as quadras B, D e E. Passará a denominar – se de TRAVESSA JOÃO TAVARES DA COSTA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 08 de março de 2007.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00