LEI N.º 1053
De 03 de junho de 2003.
Dispõe sobre nome de Travessa de
nosso Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Travessa conhecida como Trav. Felisbelo Machado Menezes, situada entre a Av. Zefinha de Capitulino e a Trav. projetada Antônio Alves dos Santos, no Bairro Porto, passará a denominar-se de TRAV. SANTA LUZIA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 03 de junho de 2003.
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