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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome do Plano Diretor

Categoria: Lei

Número: 1208

Aprovada: 10/10/2006

10.Out.2006

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Informações


Regulamenta o Plano Diretor Participativo de Itabaiana, que dispõe sobre as diretrizes, os objetivos as metas e prioridades da política de desenvolvimento do Município de Itabaiana e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:


TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA
DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

Art. 1º - O Plano Diretor Participativo de Itabaiana, abrangendo a totalidade do território, é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município , e define:

I – a política de desenvolvimento urbano e rural do Município;
II – as políticas setoriais do Município;
III – o ordenamento territorial;
IV – a gestão democrática;
V – uso e ocupação do solo urbano.

Parágrafo Único – O Plano Plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas nesta lei.

O Plano Diretor Participativo de Itabaiana tem como objetivo estabelecer a política de desenvolvimento municipal que visa articular as ações de forma integrada para elaboração de planos regionais intermunicipais e locais de atuação urbana e rural do município de Itabaiana, visando o seu desenvolvimento sustentável.

Art. 3º A política de desenvolvimento municipal deve se pautar pelos seguintes fundamentos:
I – função social da cidade;
II – função social da propriedade;
III – sustentabilidade;
IV – gestão democrática e participativa.

Parágrafo Único. As funções sociais da cidade do município de Itabaiana correspondem ao direito à cidade para todos e todas, o que compreende os direitos à terra  urbanizada, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra estrutura e aos serviços públicos, ao transporte coletivo, à mobilidade urbana e à acessibilidade, ao trabalho, à cultura e ao lazer, à saúde, à


CAPITULO III – DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SEÇÃO I – Da Saúde

Art. 15 – A política municipal de saúde tem por objetivo garantir uma vida saudável à população, minimizando o risco de doenças e outros agravos.

Art. 16 – Para implementação da política de saúde, o município deverá observar as seguintes diretrizes:
I – viabilizar a construção e manutenção de postos de saúde 24 horas nos bairros Campo Grande, Miguel Teles, Bananeiras, São Cristóvão e Sítio  Porto, com rampas de acesso, corrimãos, e banheiros adaptados para deficientes e idosos;
II – implantar o serviço de atendimento móvel de urgência municipal;
III – viabilizar a construção e manutenção de um Centro de Especialidades Odontológicas;
IV – adquirir equipamentos e materiais par funcionamento ininterrupto e adequado dos postos de saúde já existentes;
V – promover a retirada das pocilgas da zona urbana objetivando a melhoria da qualidade de vida das famílias que habitam as vizinhanças;
VI – viabilizar a construção e manutenção de um Centro d Controle de Zoonoses a nível municipal;
VII – elaborar de um plano plurianual capaz de estabelecer as políticas e diretrizes para a saúde no município, incluindo:
a) capacitação da mão de obra pertencente à rede;
b) realização de concurso público para suprimento de vagas existentes, de forma a permitir a qualidade e totalidade dos serviços buscados pela demanda;
VIII – elaborar um Plano de Cargo e Salários para o pessoal da área de saúde do município;
IX – viabilizar a construção e a manutenção de um Centro de Apoio Psicossocial às pessoas portadoras de Câncer e AIDS.


Seção II – da Assistência Social

Art. 17 a política municipal de assistência social, direito do cidadão, em consonância com a Lei Orgânica da Assistencial Social – LOAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistencial Social – NOB/SUAS, será consolidada através de:
I – elaboração de um Plano Plurianual que atenda os objetivos da Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
II – implementação de políticas públicas para Assistência Social, promovendo as condições necessárias e adequadas para o funcionamento do Conselho Municipal de Assistencial Social;

Art. 106. O Poder Público Municipal terá um prazo de 120 dias para, a partir da entrada em vigor desta Lei, para enviar os projetos da legislação urbanística: Código de Obras e de Postura, Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo e Código Ambiental.
Parágrafo Único – Esta Lei do Plano Diretor Participativo de Itabaiana fundamentará a legislação urbanística citada no caput deste artigo.

Art. 107. Este Plano Diretor e a sua execução ficam sujeitos a contínuo processo de acompanhamento, revisão e adaptação às circunstanciais e será revisto a cada 6 anos.

Art. 108.  Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:
I – MAPA DO PERÍMENTRO URBANO DE ITABAIANA
II – DESCRIÇÃO PERIMETRICA DO LIMITE DA ZONA URBANA DE ITABAIANA 
III – MAPA DE DIVISÃO DE BAIRROS
IV – DESCRIÇÃO PERIMETRICA DOS LIMITES DE BAIRROS
V – MAPA DE ZONEAMENTO URBANO
VI – DESCRIÇÃO PERIMETRICA DAS ZONAS
VII – MAPA DAS ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL
VIII – MAPA DAS ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE INDUSTRIAL
IX- MAPA DAS ÁREAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
X - MAPA DA ÁREA ESPECIAL DE PROTEÇÃO PAISAGISTICA
XI - MAPA DA ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE CULTURAL
XII – DESCRIÇÃO PERIMENTRICA DAS ÁREAS ESPECIAIS
XIII - MAPA DAS ÁREAS DE PREEMPÇÃO
XIV – MAPA DO SISTEMA VIÁRIO
XV – QUADRO COM CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA
XVI – QUADRO DAS OBRAS PRIORITÁRIAS

Art. 109 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 10 de outubro de 2006.

Cont. ANEXO XVI – QUADRO DAS OBRAS PRIORITÁRIAS

Estruturação da área conhecida como Coruja 12000 Bairro Dr. José Milton Machado

Reestruturação da área conhecida como Coruja 20000 Bairro Mamede Paes Mendonça

Reestruturação da área conhecida como Jardim Serrano 14000 Bairro Miguel Teles de Mendonça

Estruturação e organização da feira central - Av. Otoniel Dórea, Largo Santo Antônio e áreas dos mercados

Estruturação especial da feira das trocas 2000 Bairro Centro

Construção de um aterro sanitário com Usina de Compostagem - Local a ser escolhido mediante estudos técnicos específicos

Construção do Santo Antônio Luz

10.Out.2006
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