LEI N.º 1.021
De 15 de outubro de 2002.
Dispõe sobre nome de Quadra
de Esporte do nosso município
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Quadra de Esporte situada na Praça General João Pereira passará a denominar-se de QUADRA DE ESPORTE DANIEL JOSÉ DE JESUS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 15 de outubro de 2002.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
JOSE ANTONIO MACEDO
Sec. De Administração e Finanças
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