LEI Nº 1199
De 06 de abril de 2006.
Abre Crédito Especial no valor de R$ 2.128.671,33
(dois milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos
e setenta e um reais e trinta e três centavos)
para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.128.671,33 (dois milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e três centavos), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento relativas a obras de Saneamento Básico no âmbito do Município de Itabaiana.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto na art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 06 de abril de 2006.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00