LEI Nº 1189
De 08 de dezembro de 2005.
Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 232.155,00
(duzentos e trinta e dois mil e cento e
cinqüenta e cinco reais) para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 232.155,00 (duzentos e trinta e dois mil e cento e cinqüenta e cinco reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento, conforme especificado a seguir:
I – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente com recursos do Convênio com a Fundação Banco do Brasil;
II – Reforma de Escolas do Ensino da 1ª a 8ª série com recursos do Salário Educação.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto na art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 08 de dezembro de 2005.
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