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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei que abre crédito adicional de R$ 232.155,00

Categoria: Lei

Número: 1189

Aprovada: 08/12/2005

08.Dez.2005

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Informações


LEI Nº  1189
De 08 de dezembro de 2005.


Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito
 Adicional Especial no valor de R$ 232.155,00
 (duzentos e trinta e dois mil e cento e
 cinqüenta e cinco reais) para os fins que especifica.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 232.155,00 (duzentos e trinta e dois mil e cento e cinqüenta e cinco reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento, conforme especificado a seguir:

  I – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente com recursos do Convênio com a Fundação Banco do Brasil;

  II – Reforma de Escolas do Ensino da 1ª a 8ª série com recursos do Salário Educação.

  Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto na art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
  
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 08 de dezembro de 2005.

08.Dez.2005
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