Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.850,00 (sete mil, oitocentos e cinquenta reais) para os fins que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.850,00 (sete mil, oitocentos e cinquenta reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação:
20.122.0017.2.0046 – Ações voltadas para o PRONAF
3390.30.00 – Material de Consumo
3390.36.00 – Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Física
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4490.51.00 – Obras e Instalações
4490.52.00 – Equipamentos, Material Permanente e aquisição de moto e veículo.
4590.52.00 – Equipamentos, Material Permanente e aquisição de moto e veículo
4490.61.00 – Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos: 000 e 025
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto contido no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 26 de setembro de 2006.
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