LEI N.º 1163
De 07 de junho de 2006.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal
destinar recursos a pessoas carentes
e dá outras providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Srª . Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos, direta ou indiretamente, para atender necessidades de pessoas físicas carentes do município, na forma seguinte:
I – ajuda financeira;
II – material de construção e mão-de-obra para recuperação de imóvel cuja situação possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de seus moradores;
III – urna funerária, cestas básicas, óculos e enxoval para recém-nascidos;
IV – bilhete de passagem;
V – cadeira de rodas, muleta, aparelho ortopédico, prótese dentária e ortopédica e aparelho auditivo.
Art. 2º - O benefício de que trata o artigo anterior abrange somente pessoas carentes residentes na extensão territorial do município de Itabaiana/SE, devidamente selecionadas mediante critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente e deverá ser aplicado sempre em harmonia com o disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 07 de junho de 2005.
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