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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei que Concede Subvenção à Filarmônica Nossa Senhora da Conceição

Categoria: Lei

Número: 1279

Aprovada: 28/02/2008

28.Fev.2008

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Informações


Concede Subvenção à Filarmônica Nossa Senhora da Conceição.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, entidade reconhecida de utilidade pública, no período de março a dezembro de 2008.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrará Termo de Convênio com a Filarmônica Nossa Senhora da Conceição para definir os critérios de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos.

Art. 3º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de fevereiro de 2008.

28.Fev.2008
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