ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Lei que isenta taxa para concursos

Categoria: Lei

Número: 1002

Aprovada: 14/05/2002

14.Mai.2002

Arquivos


Informações


LEI Nº 1002/02
De 14 de maio de 2002.


Isenta os servidores públicos
 municipais do pagamento de
taxas para inscrição em concurso
público realizado pela Prefeitura Municipal.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Os servidores do município de Itabaiana, ativos ou inativos são isentos do pagamento da taxa para inscrição nos concursos públicos, para preenchimento de cargos ou empregos públicos, realizados pela Prefeitura Municipal de Itabaiana.

  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de abril de 2002.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 14 de maio de 2002.

14.Mai.2002
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo