LEI Nº 1002/02
De 14 de maio de 2002.
Isenta os servidores públicos
municipais do pagamento de
taxas para inscrição em concurso
público realizado pela Prefeitura Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Os servidores do município de Itabaiana, ativos ou inativos são isentos do pagamento da taxa para inscrição nos concursos públicos, para preenchimento de cargos ou empregos públicos, realizados pela Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de abril de 2002.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 14 de maio de 2002.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00