LEI N.º 1108
De 02 de março de 2004.
Revoga o Art. 3º da Lei n.º 665 de
11 de maio de 1990, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. 3º da Lei n.º 665 de 11 de maio de 1990.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a 18 de novembro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 02 de março de 2004.
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