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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei sobre a participação de servidores em sindicatos

Categoria: Lei

Número: 1253

Aprovada: 27/11/2007

27.Nov.2007

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Informações


Dispõe sobre a participação dos Servidores do Município nos Sindicatos de Categoria Profissional, e dá  providências correlatas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Os Servidores Públicos Municipais que forem eleitos para a Diretoria Executiva dos Sindicatos de sua respectiva categoria profissional nas funções de Presidente e 1º Secretário, serão cedidos pela Administração Pública sem ônus para o respectivo sindicato, pelo prazo de duração do mandato.

§ 1º - A cessão será autorizada após a comunicação da posse do servidor, pelo respectivo sindicato, informando a duração do mandato, bem como fornecendo o respectivo termo de posse.
§ 2º - A cessão do servidor far-se-á sem perda dos direitos e vantagens.
§ 3º - Será automaticamente revogada a cessão se, por algum motivo, o servidor deixar de exercer o mandato do Órgão representativo da classe.

Art. 2º - Para efeito desta Lei, considerar-se Servidor Público o Funcionário ou empregado da Administração direta ou indireta do Poder Executivo, bem como da Câmara Municipal de Itabaiana.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de novembro de 2007.

27.Nov.2007
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