LEI N.º 1122
De 11 de maio de 2004.
Dispõe sobre a criação de cargo para
o Quadro de Cargos Efetivos no Município
de Itabaiana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados 03 (três) cargos de Biomédicos para Quadro de Cargos de Provimento Efetivo.
Art. 2º - Revogam - se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2004.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 11 de maio de 2004.
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