LEI N.º 1127
De 01 de junho de 2004.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua projetada que inicia na Av. Luiz Magalhães no lado ímpar passando pela Rua 28 de agosto e finalizando na Rua Juca Monteiro passará a denominar-se de RUA CELINA ANDRADE DE MENESES.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete o Prefeito Municipal de Itabaiana, em 01 de junho de 2004.
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Câmara Municipal de Itabaiana
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