LEI N.º 1129
De 17 de junho de 2004.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
Art. 1º - A atual rua projetada iniciando na Av. Dr. Luiz Magalhães tendo como pontos de referências: em frente a AABB e ao lado da Batula Veículos até o seu prolongamento no sentido sul, situado no Bairro Marianga passará a denominar-se de Rua José Costa Lima ( Sr. Rubens).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 17 de junho de 2004.
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Câmara Municipal de Itabaiana
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