LEI N.º 1128
De 17 de junho de 2004.
Dispõe sobre nome de Prédio do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
Art. 1º - O prédio situado na Rua Sebastião Oliveira – Bairro Marianga, para uso do Poder Legislativo Municipal, será denominado PALÁCIO PREFEITO LUCIANO BISPO DE LIMA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 17 de junho de 2004.
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