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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei Utilidade Pública Liga Itabaianense

Categoria: Lei

Número: 1082

Aprovada: 30/09/2003

30.Set.2003

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Informações


 LEI N.º 1082
De 30 de setembro de 2003.

 

Reconhece de Utilidade Pública
 a Liga Itabaianense de Futebol
Amador e dá outras providências.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º -  Fica reconhecida de Utilidade Pública a Liga Itabaianense de Futebol Amador, fundada em 07.04.2000.

  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito  Municipal de Itabaiana, em 30 de setembro de 2003.

30.Set.2003
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