LEI N.º 1082
De 30 de setembro de 2003.
Reconhece de Utilidade Pública
a Liga Itabaianense de Futebol
Amador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Liga Itabaianense de Futebol Amador, fundada em 07.04.2000.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de setembro de 2003.
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