LEI N.º 1036
De 29 de abril de 2003.
Altera o art. 1º da Lei n.º 897 de
30.09.1999 que concede o direito
de uso de imóvel localizado no Bairro
São Cristóvão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º da Lei 897 que autoriza a concessão e direito de uso do imóvel localizado no Conj. Dr. Luiz Conceição à Paróquia de Santo Antônio e Almas de Itabaiana que passa ter a seguinte redação.
Art. 1º - O Poder Executivo autorizado mediante convênio celebrado com a Paróquia de Santo Antônio e Almas de Itabaiana na pessoa do Pároco Padre Carlos Alberto dos Santos, concede o direito de uso de um imóvel medindo 4.319,60 m2 (quatro mil, trezentos e dezenove metros quadrados e sessenta centímetros) no conjunto Dr. Luiz Conceição localizado no Bairro São Cristóvão nesta cidade de Itabaiana, como demonstra a planta baixa da área que segue em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpre-se, Publique-se, Registre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 29 de abril de 2003.
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