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Câmara Municipal de Itabaiana

Leio que altera o art 1º da lei Nº 897

Categoria: Lei

Número: 1036

Aprovada: 29/04/2003

29.Abr.2003

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Informações


 LEI N.º 1036
De 29 de abril de 2003.


Altera o art. 1º da Lei n.º 897 de
 30.09.1999 que concede o direito
 de uso de imóvel localizado no Bairro
 São Cristóvão e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º da Lei 897 que autoriza a concessão e direito de uso do imóvel localizado no Conj. Dr. Luiz Conceição à Paróquia de Santo Antônio e Almas de Itabaiana que passa ter a seguinte redação.

  Art. 1º - O Poder Executivo autorizado mediante convênio celebrado com a Paróquia de Santo Antônio e Almas de Itabaiana na pessoa do Pároco Padre Carlos Alberto dos Santos, concede o direito de uso de um imóvel medindo 4.319,60 m2 (quatro mil, trezentos e dezenove metros quadrados e sessenta centímetros) no conjunto Dr. Luiz Conceição localizado no Bairro São Cristóvão nesta cidade de Itabaiana, como demonstra a planta baixa da área que segue em anexo.
 
  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Cumpre-se, Publique-se, Registre-se.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 29 de abril de 2003.

29.Abr.2003
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