Lei nº 134
De 30 de Junho de 1955
Modifica a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 38 de 22 de março de 1945, que instituiu o salário-família.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou a seguinte Lei:
Art.1º - O Salário-família era concedido a todo servidor público municipal, ativo e inativo, que tiver dependente, na razão de cinqüenta cruzeiros (Cr$ 50,00) mensais por dependente.
Art. 2º - As despesas relativas da presente Lei, serão pagas pelo excesso da arrecadação financeira do corrente exercício, pela codificação 9.7.8.9.9.4, (Encargos Diversos)
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 30 de Junho de 1955.
Álvaro Fonseca de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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