ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Modifica a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 38 de 22 de março de 1945, que instituiu o salário-família

Categoria: Lei

Número: 134

Aprovada: 30/06/1955

30.Jun.1955

Arquivos


Informações


Lei nº 134

De 30 de Junho de 1955

 

Modifica a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 38 de 22 de março de 1945, que instituiu o salário-família.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou a seguinte Lei:

Art.1º - O Salário-família era concedido a todo servidor público municipal, ativo e inativo, que tiver dependente, na razão de cinqüenta cruzeiros (Cr$ 50,00) mensais por dependente.

Art. 2º - As despesas relativas da presente Lei, serão pagas pelo excesso da arrecadação financeira do corrente exercício, pela codificação 9.7.8.9.9.4, (Encargos Diversos)

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 30 de Junho de 1955.

 

Álvaro Fonseca de Oliveira

Presidente

Francisco Antonio dos Santos

Secretário

30.Jun.1955
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo