Lei nº 224
De 05 de maio de 1962.
Modifica o Art. 1º da Lei nº 134, de 6 de Julho de 1955, aumenta salário-família servidores municipais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou eu, sanciono a presente Lei:
Art.1º - Ficam aumentados em cincoenta cruzeiros (cr$ 50,00), para cada dependente dos servidores municipais da ativa e inativo
Art. 2º - Fica o Prefeito autorizado a abrir Crédito Suplementar para elevação do referido aumento.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 05 de maio de 1962.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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