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Câmara Municipal de Itabaiana

Modifica o Art. 1º da Lei nº 134, de 6 de Julho de 1955, aumenta salário-família servidores municipais

Categoria: Lei

Número: 224

Aprovada: 05/05/1962

05.Mai.1962

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Informações


 

Lei nº 224

De 05 de maio de 1962.

 

Modifica o Art. 1º da Lei nº 134, de 6 de Julho de 1955, aumenta salário-família servidores municipais.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou eu, sanciono a presente Lei:

Art.1º - Ficam aumentados em cincoenta cruzeiros (cr$ 50,00), para cada dependente dos servidores municipais da ativa e inativo

Art. 2º - Fica o Prefeito autorizado a abrir Crédito Suplementar para elevação do referido aumento.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 05 de maio de 1962.

 

Euclides Paes Mendonça 

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

05.Mai.1962
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