Lei nº 258
De 28 de Fevereiro de 1964
Modifica o padrão de vencimentos mensais, das letras P a X, do parágrafo 2º da Tabela de padronização da Lei 237, de 16 de Novembro de 1962, em vigor
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a modificação das letras P a X, constantes do parágrafo 2º da Lei nº 237, de 16 de Novembro de 1962, em vigor, as quais passarão a terem os seguintes padrões de pagamento mensais dos funcionários enquadrados nas mesmas, ficam aumentados com mais Cr$ 1.000,00 mensais os professores subvencionados.
P 18.000,00 216.000,00
Q 19.000,00 228.000,00
R 20.000,00 240.000,00
S 22.000,00 264.000,00
T 24.000,00 288.000,00
U 26.000,00 312.000,00
V 28.000,00 336.000,00
X 30.000,00 360.000,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1964, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 28 de fevereiro de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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