Lei nº 137
De 30 de Junho de 1955
Modifica redação do art. 2º, da Lei nº 78, de 22 de outubro de 1952.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou a seguinte Lei:
Art.1º - Os quadros de funcionários dos cargos de carreira e isolados, ficam assim discriminados: os de professor primário, enfermeiro, porteiro, administrador e zelador compreenderão as letras A, B, C, D, E, F e G; e de fiscais, escriturários, eletricista e professor de corte e costura as letras E, F, G, H, I, J, L e M; os de fiscais de renda, secretário e tesoureiro, as letras N, O, P, Q, R²/³, S, T, U, V e X; e do de médico a letra X, de acordo com a Lei nº 35, de 12/10/1952.
Parágrafo Único - Passam a constar todas as letras constantes na presente tabela, ficando sem efeito a anterior.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 30 de Junho de 1955.
Álvaro Fonseca de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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