LEI N.º 1005/02
De 24 de maio de 2002.
Dispõe sobre nome de Rua
de nosso município e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua projetada D, que fica centralizada no loteamento Porto Belo, Bairro Porto, iniciando-se na estrada carrocável com todo o seu prolongamento, passará a denominar-se de Rua CLOTILDE SILVEIRA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 24 de Maio de 2002.
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