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Câmara Municipal de Itabaiana

Nome de Rua Clotilde Silveira

Categoria: Lei

Número: 1005

Aprovada: 24/05/2002

24.Mai.2002

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Informações


 LEI  N.º 1005/02
De 24 de maio de 2002.


Dispõe sobre nome de Rua
 de nosso município e dá outras
 providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:

  Art. 1º - A Rua projetada D, que fica centralizada no loteamento Porto Belo,  Bairro Porto, iniciando-se na estrada carrocável com todo o seu prolongamento, passará a denominar-se de Rua CLOTILDE  SILVEIRA.

  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 24 de Maio de 2002.

24.Mai.2002
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