LEI N.º 1071
De 21 de agosto de 2003.
Dispõe sobre nome de Rua do nosso
município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua projetada que inicia ao lado do sítio do Sr. Ireno, passando pela Travessa Andrade, finalizando na Travessa Campo Grande, passará a denominar-se de RUA DAVI NASCIMENTO CUNHA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 21 de agosto de 2003.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00