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Câmara Municipal de Itabaiana

Nome de rua Mariovan dos Santos Brito

Categoria: Lei

Número: 1070

Aprovada: 21/08/2003

21.Ago.2003

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Informações


LEI N.º 1070
De 21 de agosto de 2003.


Dispõe sobre   nome de Rua do nosso
 município e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:

  Art. 1º - A Rua projetada iniciando na Av. Olímpio Arcanjo de Santana. Sendo a mesma um prolongamento da Rua José Paulo Santana, seu final chega até as mediações do sítio do Sr. conhecido por Capitulino, passará a denominar-se de RUA MARIOVAN DOS SANTOS BRITO.
  
  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 21 de agosto de 2003.

21.Ago.2003
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