LEI N.º 1070
De 21 de agosto de 2003.
Dispõe sobre nome de Rua do nosso
município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua projetada iniciando na Av. Olímpio Arcanjo de Santana. Sendo a mesma um prolongamento da Rua José Paulo Santana, seu final chega até as mediações do sítio do Sr. conhecido por Capitulino, passará a denominar-se de RUA MARIOVAN DOS SANTOS BRITO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 21 de agosto de 2003.
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