LEI N.º 1072
De 21 de agosto de 2003.
Dispõe sobre nome de Rua do nosso
município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua projetada que fica no fundo da Butano, iniciando na Travessa Campo Grande e finalizando nas imediações da Rodovia João Paulo II, passará a denominar-se de RUA MARTILIANO DOS SANTOS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 21 de agosto de 2003.
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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