LEI N.º 1027
De 28 de novembro de 2002.
Dispõe sobre nome de Rua
de nossa cidade e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua A projetada, situada no bairro porto, no loteamento do Sr. Jaime, iniciando-se no sentido oeste na Av. Zefinha de Capitulino até o riacho do fuzil no sentido norte, passará a denominar-se de RUA NATANAEL ANDRADE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 28 de novembro de 2002.
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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