ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Nome de Rua Natanael Andrade

Categoria: Lei

Número: 1027

Aprovada: 28/11/2002

28.Nov.2002

Arquivos


Informações


LEI N.º 1027
De 28 de novembro de 2002.


Dispõe sobre nome de Rua
  de nossa cidade e dá
 outras providências.

 

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:

  Art. 1º - A Rua A projetada, situada no bairro porto, no loteamento do Sr. Jaime, iniciando-se no sentido oeste na Av. Zefinha de Capitulino até o riacho do fuzil no sentido norte, passará a denominar-se de RUA NATANAEL ANDRADE.

  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

  Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 28 de novembro de 2002.

28.Nov.2002
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo