Lei nº 22
De 22 de abril de 1949
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º- O atual cargo de Secretário - Tesoureiro do Município, fica desdobrado nos de Secretário de Tesoureiro, com os vencimentos anuais de Cr$ 8.400,00 e de Cr$7.200,00, respectivamente.
Art. 2º - O cargo e Secretário, poderá ser exercido em comissão.
Art. 3º - para ocorrer um crédito especial no presente exercício de Cr$ 10.400,00.
Art. 4º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 22 de abril de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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